Eu declaro apoio e manifesto publicamente de forma livre e voluntária o interesse na liberdade aos presos, exilados e perseguidos políticos pela iniciativa do INSTITUTO INTERNACIONAL DOS PRESOS, EXILADOS E PERSEGUIDOS POLÍTICOS.
Esse abaixo-assinado está pedindo a retirada imediata da tornozeleira eletrônica aos aproximados 1200 patriotas que foram liberados com o monitoramento eletrônico. Considerando o princípio da presunção da inocência e que diversos manifestantes estão cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, com várias restrições de horários, zona de inclusão, não podendo sequer sair da sua cidade de origem, o que prejudica muitos monitorados de trabalhar, estudar e visitar os familiares em outras cidades, inclusive de sair aos finais de semana, ferindo de morte o ordenamento jurídico e o princípio da dignidade da pessoa humana, com fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Outro pedido do abaixo-assinado é a liberdade de todos os manifestantes presos que não foram identificados pelos policiais, pelas câmeras de segurança e na investigação como sendo os verdadeiros vândalos que depredaram o patrimônio público na praça dos três poderes no dia 8/1 e dos Presos no QG em 09.01, além dos EXILADOS e PERSEGUIDOS POLÍTICOS. No caso de não haverem provas robustas dos manifestantes que vandalizaram pede-se a imediata LIBERDADE pelo princípio da presunção da inocência, nos termos da Constituição Federal de 1988, o Art. 5º, inciso LVII.
Pedimos a liberdade de todos os presos, exilados, perseguidos, vereadores, parlamentares, políticos, suplentes, jornalistas e ativistas políticos, em respeito ao art. 29, VIII, CF, garantindo que possam responder ao processo em liberdade o que não prejudicará a instrução processual, em defesa do princípio da liberdade de expressão protegidos pelo Art. 5º, IX, Art. 220, § 1º da Constituição Federal.
Queremos a liberdade imediata aos presos, exilados, perseguidos, vereadores, parlamentares, políticos, jornalistas e ativistas políticos e que as prisões preventivas sejam REVOGADAS, permitindo o direito à ampla defesa e o contraditório em liberdade, em respeito ao devido processo legal, no termos do art. 5º, LV da Constituição Federal.